A Justiça estadual determinou a anulação do contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante as festividades do aniversário de 413 anos da capital, celebrado em setembro de 2025. A Balada Eventos e Produções Ltda., empresa que gerencia a carreira do artista, foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 300 mil devido à cobrança considerada abusiva.
Irregularidades e falhas na pesquisa de preços
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, apontou a existência de sobrepreço e falhas graves na cotação realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. De acordo com a ação popular ajuizada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, a pasta utilizou notas fiscais fornecidas pela própria produtora, referentes a apresentações em outros estados com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, ignorando um contrato anterior de R$ 900 mil firmado no município pernambucano de Petrolina.
Alteração ilegal nas regras de pagamento
O magistrado também destacou modificações suspeitas no cronograma de repasses financeiros. Enquanto a proposta inicial estipulava a quitação de metade do valor após a assinatura e o restante na data do evento, o acordo definitivo autorizou o depósito integral até dez dias antes do show. A totalidade da verba foi empenhada, liquidada e paga em 20 de agosto, semanas antes da subida do cantor ao palco.
Violação da lei orçamentária
Para fundamentar a decisão, a sentença comparou os montantes pagos a outros nomes da música no mesmo evento, como Joelma (R$ 500 mil), Pabllo Vittar (R$ 523 mil) e Matheus & Kauan (R$ 640 mil). O juiz ressaltou que a antecipação dos valores desrespeitou a legislação federal sobre despesas públicas e moralidade administrativa.
Como o show chegou a ser realizado, o ressarcimento foi limitado à diferença indevida, descartando a devolução integral. Além dos R$ 300 mil corrigidos por juros e inflação, a Balada Eventos foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação. O ex-prefeito Eduardo Braide havia sido excluído do processo em abril de 2026 por ausência de individualização de conduta.




















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