O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta sexta-feira (9) o pedido do ministro Luiz Fux para obter acesso total e imediato aos autos do inquérito que investiga a disseminação de fake news na internet.
Arquivamento pendente
Em sua decisão, Fachin argumentou que a investigação está sob análise rigorosa desde que chegou à chefia da Corte e caminha para o seu encerramento definitivo. Somente após a conclusão dessa etapa e o arquivamento formal do caso é que os documentos serão integralmente liberados para consulta.
Sob a gestão atual, a intenção é finalizar essa trajetória com responsabilidade, avaliando as pendências restantes para então promover o arquivamento, assegurando a posterior publicidade ampla de todas as movimentações processuais, justificou o presidente do tribunal.
Ação do Progressistas
A polêmica começou na véspera, quando Fux ordenou que a equipe técnica do STF franqueasse ao seu gabinete a visualização não apenas das fake news, mas também de investigações sobre milícias digitais, trama golpista e a falsificação de cartões de vacinação. Tais procedimentos, que têm o ministro Alexandre de Moraes como relator, envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados políticos.
Essa determinação atendeu a uma demanda do partido Progressistas (PP) — legenda que apoia a candidatura de Flávio Bolsonaro —, cujo processo estava paralisado desde 2024. A sigla contesta a forma como Moraes conduz as apurações, e Fux alegava precisar dos documentos para dar andamento ao julgamento dessa ação.
Impacto nos inquéritos
O veto de Fachin diz respeito unicamente ao inquérito das fake news, cuja relatoria ele assumiu em setembro de 2024, retirando a condução de Moraes após crises envolvendo menções a ministros e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Em relação às demais apurações citadas por Fux, o presidente esclareceu que elas possuem caráter público, não havendo barreiras para consulta.
Com essa posição, o comando da Corte impõe um limite às investidas de Fux para devassar investigações sigilosas, reforçando que o compartilhamento de dados depende do aval dos respectivos relatores e da estrita necessidade para julgar processos específicos.




















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