O Supremo Tribunal Federal determinou a expedição do mandado de prisão contra o ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro, além do cancelamento de todos os seus passaportes brasileiros. A ordem foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo o cumprimento de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Condenação definitiva e trânsito em julgado
A decisão ocorre após a certidão de trânsito em julgado emitida pela Secretaria Judiciária da Corte, o que encerra a possibilidade de novos recursos e torna a sentença definitiva. Desde 2025, o réu reside nos Estados Unidos, fato que motivou medidas adicionais de controle e restrição internacional.
Medidas cautelares e suspensão política
Além da ordem de captura encaminhada à Polícia Federal e inserida no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o STF ordenou a comunicação oficial ao Tribunal Superior Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do ex-deputado. A PGR também foi acionada para cobrar o pagamento de multa estipulada em 50 dias-multa, avaliados em dois salários mínimos cada. Adicionalmente, a corporação policial foi notificada sobre a perda do cargo efetivo de escrivão, conforme previsto na condenação.
Origem das investigações e condenação
A pena decorre de um julgamento unânime da Primeira Turma da Corte realizado em junho, que considerou o réu culpado pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a acusação formalizada pela Procuradoria-Geral da República, o ex-parlamentar utilizou sua influência e mandato para articular sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do tribunal, com o intuito de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Argumentos da defesa e esgotamento recursal
Durante o processo, a Defensoria Pública da União sustentou que as declarações e articulações do ex-deputado estavam acobertadas pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, pleiteando a absolvição. Contudo, após a rejeição unânime dos embargos de declaração em setembro pelos ministros do STF, o prazo legal transcorreu sem novos recursos, culminando na execução imediata da pena.




















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