A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida nacionalmente como a “Débora do batom”, protocolou nesta quarta-feira, 7, embargos de declaração contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou sua progressão para o regime semiaberto.
Críticas ao chamado semiaberto fake
Os advogados Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles apontam que a alteração de regime manteve proibições rigorosas sem detalhar quais liberdades a condenada poderá desfrutar nesta nova fase. Entre as exigências contestadas estão o veto ao uso da internet, a proibição de conceder entrevistas, restrições a visitas específicas e a obrigatoriedade de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento.
A defesa argumenta que a manutenção da prisão domiciliar, embora considerada mais vantajosa que o recolhimento a um estabelecimento prisional, não deve servir de justificativa para a reprodução automática de medidas cautelares aplicadas durante a fase preventiva. Para os defensores, a progressão precisa refletir na vida prática da apenada, permitindo que ela trabalhe, estude, cuide da saúde e acompanhe os filhos à escola sem burocracia excessiva.
Parâmetros e comparações na execução penal
No documento, os advogados mencionam um precedente em que o próprio STF adotou o modelo de semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar monitorada e saídas programadas para trabalho e estudo. A petição ressalta ainda que a Procuradoria-Geral da PGR manifestou-se favorável à progressão, atestando o cumprimento dos requisitos temporais e a ausência de faltas disciplinares.
Em tom crítico, a petição compara o tratamento conferido a Débora com benefícios concedidos a condenados apontados como integrantes de organizações criminosas, citando nominalmente casos de detentos ligados a facções que obtiveram saídas temporárias ou progressões de regime.
Revisão no cálculo da pena
Além da flexibilização das regras de convivência e circulação, a defesa solicita a recontagem do tempo para a concessão do benefício. Com o reconhecimento de 212 dias de remição por atividades produtivas, os advogados pedem que a data da progressão seja retroagida para novembro de 2025, contestando o cronograma inicial estipulado nos autos.
















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