O Ministério da Fazenda estima que o programa federal de recuperação financeira alcance um volume de até R$ 90 bilhões em débitos antigos durante a etapa inicial de sua nova fase.
Como funcionará a seleção de carteiras e os editais
O processo tem início com a publicação de um edital de chamamento voltado para bancos e instituições financeiras interessadas em comercializar carteiras de crédito com a União. A partir do lançamento, as entidades disporão de cinco dias úteis para informar o montante de dívidas que pretendem disponibilizar.
Neste momento inicial, o procedimento serve exclusivamente para mapear o interesse dos credores e mensurar o volume de débitos por faixas de renda, não havendo abertura ainda para a população buscar a renegociação direta.
“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.
O cronograma estabelece que, após a entrega das carteiras no prazo estipulado, o leilão oficial ocorra entre novembro e o início de dezembro.
Expectativa de custos e impacto do leilão
Como as regras exigem um deságio mínimo de 90%, o governo federal arcará no máximo com 10% do valor nominal das dívidas absorvidas. Caso o volume máximo de R$ 90 bilhões seja atingido, o desembolso do Executivo chegará ao teto de R$ 9 bilhões.
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
Apesar da projeção, a equipe econômica não tem a obrigação de adquirir a totalidade das carteiras apresentadas. A intenção é definir um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre as instituições bancárias.
“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.
Regras para os débitos elegíveis e próximos passos
A terceira fase da iniciativa foi oficializada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. Entre os critérios para participação estão dívidas de até R$ 10 mil (valor original), tempo de atraso entre 720 e 1.645 dias, além de pendências relacionadas a cartões de crédito e crédito pessoal sem consignação, contemplando tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais.
Depois do leilão, as carteiras adquiridas pelo poder público serão ofertadas aos cidadãos com os mesmos descontos obtidos na compra. Os pagamentos poderão ocorrer de forma integral ou parcelada com incidência de juros, cujos prazos e taxas ainda dependem de aprovação do Conselho Monetário Nacional.
O governo enfatiza que os devedores não devem procurar as agências bancárias neste momento, visto que as diretrizes detalhadas de acesso serão divulgadas posteriormente. A gestão federal também ressaltou que a medida passa a integrar o conjunto permanente de políticas públicas para combater o endividamento e facilitar o retorno da população ao mercado de crédito.

