Greve da Caixa: TST exige mínimo de 60% dos funcionários

TST determina que Caixa mantenha 60% dos empregados durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que a Caixa Econômica Federal deve preservar um contingente mínimo de 60% de seus trabalhadores em atividade durante a greve da categoria. A determinação foi oficializada nesta quinta-feira, dia 24.

Regras para o atendimento e funcionamento

A determinação foi expedida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no âmbito de um dissídio coletivo instaurado na sequência da paralisação nacional, iniciada no dia 10 de setembro. A diretriz é aplicable de forma individualizada por unidade bancária, contemplando tanto a modalidade presencial quanto o home office.

O objetivo principal da medida é assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população e o fluxo das operações financeiras fundamentais. As diretrizes entram em vigor imediatamente após a sua publicação oficial ou a notificação formal das entidades envolvidas.

Motivações do movimento paredista e penalidades

Para o descumprimento da determinação judicial, o sindicato responsável enfrentará uma penalidade financeira diária estipulada em R$ 100 mil. Inicialmente, a instituição financeira havia pleiteado a retenção de 80% do quadro ativo, argumentando potenciais prejuízos no processamento de transações e na distribuição de programas sociais.

O centro do conflito trabalhista gira em torno do impasse nas tratativas para a renovação do acordo coletivo, com foco particular nas divergências sobre o plano de saúde da categoria. As bases rejeitaram a oferta apresentada pela gestão do banco para alterar o modelo de financiamento e as normativas vigentes, mantendo a paralisação por tempo indeterminado.

Diante do impacto nas unidades físicas em múltiplos estados, a instituição recomenda que os usuários priorizem as plataformas digitais, aplicativos móveis e a rede de terminais de autoatendimento.