Imposto do pecado: falta de regras e alíquotas gera alerta

‘Imposto do pecado’ entra em vigor em menos de 90 dias, mas não tem sequer alíquota definida

Imposto do pecado: falta de regras e alíquotas gera alerta A menos de 90 dias do início da cobrança do Imposto Seletivo, o Brasil ainda não tem alíquotas definidas, gerando forte insegurança jurídica. A menos de 90 dias para a estreia do Imposto Seletivo, conhecido como o imposto do pecado e previsto para 1º de janeiro de 2027, o país ainda carece de um projeto de lei que defina suas alíquotas e diretrizes centrais. Nascido da reforma tributária, o tributo federal tem o objetivo de sobretaxar mercadorias e prestações de serviços consideradas nocivas ao meio ambiente ou à saúde pública, atingindo etapas como extração, fabricação, importação e comercialização.

Regulamentação incerta e prazos apertados

Durante um debate recente promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), especialistas apontaram que a definição das alíquotas provavelmente acontecerá por meio de medida provisória. Mesmo que uma proposta formal seja apresentada, o cronograma exíguo dificulta qualquer debate aprofundado antes do início da vigência da cobrança. Especialistas jurídicos classificam o cenário atual como um retrato emblemático da insegurança jurídica no Brasil. Corporações estrangeiras e nacionais cobram respostas sobre o planejamento financeiro do próximo ano, mas esbarram no silêncio oficial. A possibilidade de edição de uma medida provisória também é criticada por afastar o escrutínio da sociedade e o debate popular em um tema de alta relevância econômica.

Impactos na segurança pública e avanço do mercado ilegal

Para autoridades do Judiciário, uma carga tributária excessiva pode produzir efeitos colaterais graves, como o fortalecimento do crime organizado. A avaliação é de que o encarecimento de produtos lícitos abre espaço para o contrabando e o descaminho, permitindo que facções criminosas — que já diversificaram suas frentes de atuação para setores como combustíveis e gás — dominem a distribuição de mercadorias baratas e ilegais em comunidades vulneráveis. Dados do setor indicam que o contrabando já responde por uma fatia expressiva do consumo de certos produtos no país, como o cigarro, cujo mercado paralelo movimenta dezenas de por cento do total consumido. A experiência demonstra que o aumento de preços por si só pode apenas deslocar a demanda para o comércio clandestino, em vez de extinguir o consumo.

Críticas ao desenho e ao alcance da tributação

Outro ponto de atrito reside na amplitude conceitual do que seriam itens prejudiciais à saúde ou ao ecossistema, o que abriria margem para interpretações excessivamente amplas pelo Fisco. O texto também gera estranheza ao incluir atividades de extração de recursos naturais, a exemplo do minério de ferro e do petróleo. Enquanto a finalidade oficial do tributo é desestimular práticas nocivas, analistas apontam uma contradição evidente ao mirar commodities que sustentam a balança comercial brasileira e a cadeia de exportações, tornando o país um ponto fora da curva no cenário internacional.