TSE divide opiniões sobre restrição à campanha de Deltan

Restrição à campanha de Deltan divide TSE

As restrições aplicadas à pré-candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado do Paraná provocaram racha entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral. A discussão envolve o impacto de mudanças legislativas recentes sobre a inelegibilidade do ex-procurador da República.

Entendimentos contrários ao ex-procurador

Dois magistrados da Corte avaliam que as alterações recentes na legislação não beneficiam o político. Na visão deles, continua válida a decisão tomada pelo tribunal em 2023, ocasião em que o registro de candidatura dele a deputado federal foi cassado de forma definitiva.

Os ministros pontuam que a modificação promovida em 2025 na Lei das Inelegibilidades deixou intacto o dispositivo legal que fundamentou a punição anterior. Trata-se da Lei Complementar nº 219, sancionada em setembro daquele ano, que mexeu em diversos prazos, mas preservou regras específicas.

O peso da regra para membros do Ministério Público

O trecho mantido inalterado foi a alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64. A norma estabelece o prazo de oito anos de inelegibilidade para procuradores e promotores que deixam os cargos voluntariamente enquanto respondem a apurações disciplinares.

Por outro lado, existe uma corrente divergente dentro do tribunal que enxerga margem para interpretação benéfica ao ex-integrante do Ministério Público Federal. Esse terceiro ponto de vista defende que a lei exige rigorosamente a existência de um processo administrativo disciplinar formal, o que abriria debate sobre o caso concreto.

Histórico de contestações judiciais

Quando abandonou os quadros do MPF, Deltan enfrentava reclamações e procedimentos preliminares no Conselho Nacional do Ministério Público, mas ainda não acumulava um PAD formalmente instaurado. Essa mesma linha de argumentação foi utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ao validar a candidatura dele no pleito de 2022.

Apesar da defesa inicial do TRE paranaense de que normas restritivas de direitos não devem ser ampliadas, o plenário do TSE adotou postura oposta em 2023. Por unanimidade, os ministros entenderam que o ex-procurador burlou a legislação ao pedir exoneração ante a iminência de punições, consolidando o entendimento que agora divide novamente a mais alta corte eleitoral do país.