O candidato do Partido Novo à Presidência, Romeu Zema, foi flagrado com um telefone celular dentro da cabine de votação. A conduta infringe diretamente as normativas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia do pleito.
Posicionamento da Justiça Eleitoral
Em comunicado oficial, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esclareceu que os mesários receberam instruções precisas acerca da vedação. Todas as ocorrências documentadas serão devidamente investigadas. A autarquia ressalta que a quebra do sigilo do voto constitui crime eleitoral, cuja pena pode alcançar dois anos de reclusão. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa do político não havia se manifestado sobre o episódio.
Regras para uso de eletrônicos
A legislação permite que o cidadão conduza o aparelho até a zona eleitoral exclusivamente para a exibição do documento digital e-Título. Contudo, o dispositivo precisa obrigatoriamente ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine de votação, independentemente de estar ligado ou desativado.
A negativa em cumprir o protocolo resulta na proibição do voto e na eventual convocação de autoridades policiais. A interdição abrange igualmente aparelhos fotográficos, filmadoras e transmissores de rádio, abrindo exceção apenas para recursos de tecnologia assistiva voltados a eleitores com deficiência.
O episódio reacende o debate sobre a segurança e a inviolabilidade do sufrágio no Brasil, reforçando a fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes durante as eleições.




















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