O Tribunal Superior Eleitoral determinou que aparelhos tecnológicos avançados com capacidade de captação de imagens e áudio estarão estritamente proibidos dentro da cabine de votação durante o pleito de 2026. A determinação abrange qualquer dispositivo dotado de recursos para registrar, transmitir ou expor a manifestação política do cidadão.
Procedimento nas seções eleitorais
Antes de se dirigir à urna, o eleitor precisará desativar o acessório e depositá-lo no ponto determinado pelos mesários. Caso haja recusa na entrega do objeto, o direito ao sufrágio será suspenso naquele instante, o fato constará em ata oficial e as autoridades policiais poderão ser chamadas para intervir.
Histórico e motivação da proibição
O endurecimento das normas tem como objetivo principal blindar o sigilo da escolha popular e combater práticas ilícitas como suborno e pressão sobre eleitores.
O alerta foi acionado em decorrência de um incidente nas eleições municipais de 2024 na cidade paraense de Ourilândia do Norte. Na ocasião, cidadãos teriam aceitado valores em dinheiro para eleger um candidato, utilizando equipamentos de gravação discretos para registrar a preferência e garantir o pagamento da propina. O episódio resultou na perda do mandato do político envolvido e na invalidação dos sufrágios obtidos.
Abrangência das restrições e penalidades
A restrição abrange não apenas os modelos tecnológicos recentes, mas também aparelhos telefônicos, dispositivos fotográficos, filmadoras, smartwatches, pulseiras inteligentes e microcâmeras que possam ameaçar a confidencialidade do processo.
Os mesários receberam instruções para solicitar a remoção prévia de tais itens. A Justiça Eleitoral enfatiza que a fiscalização ocorre sem qualquer invasão de privacidade, pois não há permissão para verificar senhas ou documentos armazenados. O desrespeito à confidencialidade do sufrágio é considerado crime passível de reclusão de até dois anos, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira.




















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