A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (29) o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social com final 9. Nesta rodada, o programa assistencial contempla 19,29 milhões de lares brasileiros, registrando um valor médio de R$ 678,18 por beneficiário.
Pagamento unificado em municípios afetados
Enquanto o calendário segue a ordem tradicional do NIS, moradores de 179 cidades espalhadas por sete estados receberam os recursos de forma antecipada no dia 17 de setembro. A medida especial atendeu localidades que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.
Foram contemplados todos os 22 municípios do Acre, além de cidades no Amazonas (três), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três). Nessas regiões, o depósito ocorreu de maneira unificada, sem a necessidade de aguardar o dígito final do NIS.
Estrutura de valores e adicionais do programa
O repasse financeiro assegura uma quantia mínima de R$ 600, que pode ser complementada por três adicionais específicos criados para atender diferentes necessidades familiares. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas mensais de R$ 50 para o estímulo à alimentação de bebês com até seis meses de idade.
O programa também repassa um acréscimo de R$ 50 direcionado a gestantes e dependentes na faixa etária entre 7 e 18 anos. Já para as famílias que possuem crianças pequenas de até 6 anos de idade, o governo paga um adicional mais robusto, no valor de R$ 150. Todos esses montantes passarão por reajuste a partir de outubro.
Consulta de saldo e regras de permanência
De acordo com o modelo padrão, os depósitos ocorrem sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar o extrato detalhado, a composição das parcelas e as datas exatas, os cidadãos devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital oficial para a gestão das contas poupança.
Os beneficiários também contam com a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. Esse mecanismo garante que núcleos familiares cuja renda aumente devido à conquista de um emprego continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito por um determinado período, desde que cada trabalhador receba até meio salário mínimo.
Embora o prazo de permanência nessa regra tenha sido ajustado para um ano, aqueles que ingressaram no modelo até maio de 2025 mantêm o direito ao benefício reduzido por até dois anos. Vale destacar ainda que, desde o ano passado, os pagamentos do programa não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso, conforme determinou a legislação que reformulou a iniciativa social.
















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