O Tribunal de Contas da União determinou que o governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica realizem análises aprofundadas sobre os reflexos de um encerramento antecipado do contrato de atendimento elétrico na capital paulista e região metropolitana.
Avaliação de riscos e indenizações
A ordem do órgão fiscalizador estabelece que sejam avaliados pontos nevrálgicos como o valor da indenização por investimentos não amortizados, a existência de empresas capacitadas para assumir o negócio, a transição operacional e os reflexos diretos nas tarifas pagas pelos clientes.
De acordo com o tribunal, o Ministério de Minas e Energia ainda não apresentou um levantamento estruturado que comprove vantagens reais aos consumidores caso o contrato seja cancelado antes do prazo.
Cronograma para 2028 e advertências
A Corte de Contas exigiu que a pasta ministerial e a agência reguladora entreguem, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para assegurar a continuidade do fornecimento de eletricidade após o encerramento oficial do contrato atual, previsto para 2028.
O relator do processo classificou a ausência de planejamento prévio como uma situação alarmante. A falta de preparação pode resultar em contratações emergenciais no futuro, o que geraria responsabilização administrativa para os gestores públicos envolvidos.
Modelagem para nova licitação
Mesmo sem um desfecho definido sobre o processo de caducidade, o tribunal recomendou a criação de parâmetros técnicos para um futuro leilão da área atendida pela concessionária.
Entre as propostas avaliadas está o fatiamento da atual zona de atendimento. A divisão territorial facilitaria a fiscalização e estimularia a competitividade entre diferentes operadores no mercado elétrico paulista.
Caso a alternativa escolhida seja a renovação do vínculo atual, o governo precisará comprovar documentalmente que a empresa cumpre rigorosamente os padrões de eficiência e o interesse público estabelecidos pela legislação recente.




















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