O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) diretrizes mais restritivas para a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no mercado de créditos judiciais e procedimentos arbitrais, alterando regulações vigentes há mais de duas décadas.
Principais restrições para novos aportes
A principal modificação proíbe que os FIDCs adquiram direitos ou expectativas de recebimento originados de litígios judiciais ou arbitragens enquanto esses ativos não possuírem liquidez imediata, recursos garantidos e plena exigibilidade judicial.
Na prática, a determinação bloqueia a compra de recebíveis cuja quitação dependa de um desfecho na Justiça, cenário que costuma carregar um elevado nível de incerteza. A vedação abrange tanto transações diretas quanto operações indiretas realizadas por meio de outros veículos de investimento.
Impacto no estoque atual e novas exigências
Apesar do cerco às novas aquisições, a resolução preserva os ativos já presentes nas carteiras. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontavam que, em julho de 2026, os fundos somavam cerca de R$ 35,2 bilhões expesos a essa classe de ativos.
Para esse montante preexistente, o CMN determinou a adoção de critérios rigorosos. Entre as exigências estão o aperfeiçoamento na precificação, maior transparência na comunicação com cotistas, validação por auditoria independente e a criação de salvaguardas contra conflitos de interesse.
Cronograma de implementação das normas
O bloqueio para novas compras de créditos judiciais sem liquidez passa a valer a partir de 13 de outubro. Já as exigências voltadas para a reavaliação do estoque atual entram em vigor somente em 4 de janeiro.
Cabe ressaltar que a medida não proíbe que os fundos utilizem a via judicial para cobrar recebíveis tradicionais legítimos que sofreram inadimplência posterior. O foco da regulação é exclusivamente a comercialização de direitos cuja própria existência jurídica ainda é objeto de discussão.
Objetivo da regulação financeira
De acordo com o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca blindar o mercado contra vulnerabilidades que possam favorecer fraudes ou distorções de preços. O objetivo central é elevar os padrões de segurança e governança em um segmento complexo do mercado de capitais brasileiro.
















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