A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter à Terceira Seção o debate jurídico sobre a responsabilização criminal de detentos que solicitam a visitantes a entrada de entorpecentes nos estabelecimentos prisionais.
O impasse sobre atos preparatórios e execução
O relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, manifestou-se contrariamente à condenação do detento nos casos em que a substância ilícita é apreendida antes de ser efetivamente entregue. No entendimento do magistrado, o simples pedido configura apenas um ato preparatório, fase que antecede o início da execução do crime e, portanto, não caracteriza o delito de tráfico.
Divisão de entendimentos entre os ministros
Por outro lado, a ministra Maria Marluce Caldas apresentou posição divergente. Segundo seu voto-vista, a existência de acerto prévio, planejamento conjunto e divisão de atribuições justifica a punição do custodiado por sua coautoria no tráfico, fundamentando-se no artigo 29 do Código Penal.
Durante sua manifestação, a magistrada chamou atenção para o perfil demográfico dos flagrados nessa prática, destacando a vulnerabilidade feminina. A ministra apontou que a imensa maioria dos processos envolve mulheres submetidas a essa dinâmica criminosa, muitas vezes resultando em prisões, condenações e reincidências, enquanto a incidência de homens nessa situação é estatisticamente insignificante.
Unificação de jurisprudência na corte
A Sexta Turma do tribunal já havia avaliado situação análoga em sede de habeas corpus, alinhando-se ao entendimento defendido pela ministra Maria Marluce Caldas e pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Diante das correntes jurídicas opostas, caberá à Terceira Seção — colegiado composto pela união da Quinta e da Sexta Turmas — pacificar a tese jurídica. O tribunal busca estabelecer se a interrupção da entrega do entorpecente anula a punibilidade do preso ou se a coordenação ativa do plano justifica a tipificação penal, garantindo segurança jurídica e decisões padronizadas em todo o país.
















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