A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 1º, o pedido do candidato Renan Santos, do partido Missão, para garantir sua presença no debate presidencial da TV Globo.
Entenda a decisão da ministra
A magistrada indeferiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela defesa. Em sua fundamentação, a relatora apontou que o instrumento jurídico escolhido aborda um “interesse subjetivo” e, portanto, não é o meio adequado para resolver a questão. Além disso, a ministra pontuou que litígios eleitorais específicos são de atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral.
Argumentos da defesa e regras da emissora
Para tentar viabilizar a ida ao confronto televisivo, os advogados do partido argumentaram que o presidenciável apresenta melhor desempenho nas pesquisas de intenção de voto do que Romeu Zema (Novo), sustentando que havia uma expectativa legítima de participação.
Com a manutenção do veto, o evento televisivo do primeiro turno seguirá com apenas quatro nomes confirmados: Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). A legenda de Renan Santos tem a possibilidade de tentar novas medidas jurídicas, mas ainda não informou se vai recorrer.
Negativa anterior no TSE
Antes de acionar o STF, a campanha do postulante sofreu um revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quarta-feira, 30, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, já havia derrubado o pedido de liminar.
Na ocasião, o magistrado argumentou que índices superiores em pesquisas não criam obrigatoriedade para que a emissora realize o convite. Nunes Marques justificou que o Partido Missão não possui a representação parlamentar mínima exigida por lei para assegurar vaga automática nos encontros entre candidatos.
















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