O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) contra a impugnação de sua candidatura ao governo fluminense.
Posição da Procuradoria Eleitoral
Em documento encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, recomendou a homologação do pedido de retirada da ação feito pela defesa do político. Embora a jurisprudência da Corte costume vetar tal desistência no pós-eleição caso haja impacto no resultado, o órgão avalia que o processo constitui uma exceção válida.
A Procuradoria sustenta que, independentemente de o tribunal acatar o pedido ou julgar o mérito da questão, o desfecho será idêntico: a manutenção da negativa de registro e a invalidação definitiva da votação obtida pelo candidato.
Impacto nos votos e disputa de primeiro turno
Durante o pleito, Garotinho somou 274.411 sufrágios, o que representa 3,17% do total. Como concorreu com o registro sub judice, a contagem oficial dependia de um posicionamento definitivo da Justiça Eleitoral.
Na apuração oficial, Douglas Ruas (PL) liderou a etapa inicial com 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes (PSD), que alcançou 3.706.984 votos (42,76%), configurando inicialmente um segundo turno entre ambos.
Caso o tribunal confirme a anulação dos votos de Garotinho, o cálculo dos sufrágios válidos será refeito. Com a exclusão dessa fatia, Douglas Ruas poderá atingir a marca superior a 50%, cenário que liquidaria a disputa logo no primeiro turno.
O órgão ministerial concluiu a manifestação solicitando que a Corte aceite a desistência ou, em caráter alternativo, negue provimento ao recurso para consolidar a invalidação da candidatura.




















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