O governo federal sancionou uma nova legislação que endurece as punições para o furto de combustíveis e amplia o rigor contra crimes de receptação e comércio ilegal desses produtos no Brasil. A assinatura foi realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que assume a chefia do Executivo temporariamente devido à viagem oficial de Lula aos Estados Unidos.
Abrangência da nova legislação
As diretrizes alcançam uma ampla gama de produtos energéticos, englobando o petróleo bruto e seus derivados, o gás natural, o etanol hidratado, além de biocombustíveis diversos e óleos lubrificantes essenciais para o setor automotivo e industrial.
Penalidades severas para o setor produtivo
O texto estabelece reclusão de quatro a dez anos, somada ao pagamento de multa e aplicação de agravantes, para condutas criminosas que vão desde a extração e armazenamento até a fase de transporte. A medida também criminaliza infrações contra a ordem econômica que envolvam a compra, movimentação, guarda e comercialização de combustíveis obtidos por meios ilícitos.
Punição para comerciantes e receptadores
Negociantes ou industriais que comprarem ou revenderem mercadorias sabendo da procedência criminosa enfrentarão de três a oito anos de prisão, além de multas. Nos casos em que houver indícios claros de que a origem do produto é duvidosa — exigindo presunção de ilegalidade —, a pena estipulada é de um a quatro anos de reclusão.
A implementação dessas regras busca trazer maior segurança jurídica ao mercado energético brasileiro e combater de forma enérgica os prejuízos causados pelas redes criminosas que atuam no setor de combustíveis.




















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