Como dar entrada em inventário extrajudicial: guia completo

Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a sucessão de bens após o falecimento de um ente querido, desde que haja acordo entre os herdeiros e a documentação esteja em ordem.

Primeiros passos para iniciar o procedimento

O processo exige uma análise jurídica prévia com um advogado ou defensor público antes de ir diretamente ao cartório. É fundamental mapear o estado civil, regime de bens do falecido, dívidas, patrimônio e verificar se existe um testamento.

Conforme regras do Conselho Nacional de Justiça, a presença de testamento já não impede totalmente a via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

Documentação necessária no cartório

Após a avaliação inicial, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar a relação de papéis exigidos, que serve para calcular o ITCMD e formalizar a partilha. Entre os itens mais comuns estão:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de identificação do falecido e dos herdeiros
  • Certidões atualizadas de nascimento ou casamento
  • Pacto antenupcial ou comprovação de união estável
  • Certidão de existência ou não de testamento
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
  • Informações sobre dívidas e bens de empresas

O tabelião prepara a minuta da escritura após conferir tudo. Com a aprovação dos herdeiros e do advogado, o documento é assinado presencialmente ou por meio da plataforma digital e-Notariado.

Posteriormente, a escritura precisa ser apresentada aos órgãos competentes para a transferência definitiva dos bens, como o Registro de Imóveis ou o departamento de trânsito.

Inventário extrajudicial com menores de idade

A presença de herdeiros menores ou incapazes não proíbe a realização do procedimento em cartório, desde que haja consenso e sejam atendidas as diretrizes da Resolução CNJ nº 571/2024.

Para isso, é obrigatória a garantia da parte ideal de cada bem ao incapaz, a aprovação do Ministério Público e o respeito às normas da corregedoria estadual, protegendo integralmente os direitos da parte.

Regras atualizadas sobre o pagamento do imposto ITCMD

A Resolução CNJ nº 695/2026 determinou que a lavratura da escritura pública não depende mais da comprovação do pagamento prévio do ITCMD.

Contudo, a medida não elimina a dívida fiscal. O tributo continua sendo obrigatório e regulado pelas leis de cada estado ou do Distrito Federal. Caso o imposto não seja quitado antecipadamente, o tabelião tem o dever de comunicar a emissão da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme a legislação local.