O pleito deste domingo, 4, conta com 918.876 eleitores aptos a exercer o direito de voto fora do Brasil, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Crescimento expressivo do eleitorado internacional
O número atual representa um aumento expressivo de 31,82% em comparação com o pleito de 2022, quando 697.078 cidadãos estavam habilitados a votar no exterior, o que significa um acréscimo de 221.798 pessoas em quatro anos.
Esse contingente fora das fronteiras brasileiras equivale a cerca de 0,58% dos 158,7 milhões de votantes registrados em todo o país. A Justiça Eleitoral estruturou seções de votação em 186 cidades estrangeiras, sendo que aqueles com domicílio eleitoral registrado fora do território nacional votam exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Distribuição geográfica e perfil demográfico
Em relação à localização, os Estados Unidos lideram o ranking e concentram 28,89% de todos os cadastrados no exterior. Portugal ocupa a segunda posição com 14,67%, seguido de perto pelo Japão, que reúne 9,62%. Somadas, as três nações abrigam mais da metade de todos os aptos a votar fora do país.
Do ponto de vista demográfico, as mulheres formam a maioria expressiva desse eleitorado, atingindo 57% do total registrado. No quesito escolaridade, 38% possuem ensino superior completo e 29% completaram o ensino médio. O TSE aponta ainda que a faixa etária com maior concentração de inscritos fica entre 40 e 44 anos.
Regras para a votação e o fuso horário
As urnas nas seções internacionais operam das 8h às 17h, considerando o horário local de cada país. Devido aos fusos horários, o processo de votação em certas nações inicia antes mesmo da abertura das seções em território brasileiro.
A coordenação do pleito internacional é realizada pela Justiça Eleitoral, contando com a cooperação de embaixadas e consulados do Brasil, locais onde as mesas receptoras funcionam prioritariamente, embora escolas e hotéis também possam abrigar a votação.
É importante destacar que quem está em viagem internacional não pode votar em consulados aleatórios, já que o voto em trânsito não existe no exterior. Eleitores com domicílio no Brasil que estiverem fora devem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas receptoras habilitadas com urnas eletrônicas. Caso ocorra empate ou nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro.
















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