Advogado é denunciado por usar decisões falsas no TSE

Ministério Público denuncia advogado por uso de decisões falsas

O Ministério Público Eleitoral protocolou uma denúncia formal contra o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos, acusado de utilizar decisões judiciais falsificadas em uma petição direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fraude em benefício de pré-candidato

A manobra jurídica tinha como finalidade favorecer João Batista dos Santos Filho, servidor público e investigador da Polícia Civil que buscava concorrer ao cargo de deputado estadual pelo PSD no Maranhão. De acordo com as investigações, o causídico fundamentou o pedido com dois processos inexistentes nos registros da corte superior e apresentou uma versão adulterada da Súmula nº 3 do TSE.

Tentativas anteriores na justiça regional

Antes de acionar a instância máxima da Justiça Eleitoral, a defesa tentou sem sucesso reverter a exclusão do nome do investigador no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O litígios envolveu diretamente o diretório estadual do partido e sua cúpula, questionando convenções partidárias realizadas em agosto.

Rejeição pelo TSE e desdobramentos

A petição fraudulenta foi protocolada em 1 de setembro, mas o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rapidamente identificou as falhas e inconsistências no material apresentado. No dia seguinte à autuação, o magistrado rejeitou o pleito e determinou o imediato encaminhamento dos autos tanto para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto para o MPE.

Pena prevista e posição do Ministério Público

Na denúncia oficial apresentada na 1ª Zona Eleitoral de Brasília, o advogado foi enquadrado no crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A acusação aponta que a conduta pode resultar em uma pena de até cinco anos de reclusão, além de multa. O órgão ministerial descartou a possibilidade de propor um Acordo de Não Persecução Penal, justificando que a gravidade da tentativa de interferência no pleito afasta o benefício legal.