O primeiro turno das eleições registrou uma abstenção superior a 33,4 milhões de eleitores neste domingo (4), marcando a maior taxa de ausência em etapas iniciais de pleitos gerais desde 1998, com 21,08% de faltosos.
Regras para participar da nova etapa
Apesar de não terem comparecido às urnas na primeira etapa, os cidadãos estão liberados para participar normalmente da disputa do segundo turno, agendada para o dia 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que cada fase do pleito funciona como um processo autônomo. Logo, deixar de votar no início não retira o direito de sufrágio na etapa seguinte, embora a participação no dia 25 não perdoe a ausência anterior, que demanda um processo próprio de regularização.
Prazos e procedimentos para justificativa
O prazo limite para apresentar a justificativa referente à ausência na primeira etapa vai até 3 de dezembro de 2026. Já para quem faltar na segunda etapa, a data final é 8 de janeiro de 2027.
O trámite pode ser realizado digitalmente por meio do aplicativo e-Título ou pela plataforma de Autoatendimento Eleitoral. Outra alternativa é comparecer de forma presencial a qualquer cartório eleitoral, sempre munido de comprovação que justifique o motivo de não ter votado.
Situação de eleitores no exterior
Cidadãos que se encontravam fora do território nacional no período de votação também contam com a facilidade do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral para regularizar a situação.
Existe ainda a opção de entregar os documentos em um cartório em até 30 dias após o desembarque definitivo no país. Vale destacar que quem possui domicílio eleitoral no exterior tem a obrigação de justificar apenas os pleitos presidenciais.
Riscos e punições por irregularidade
A falta de justificativa ou a ausência de pagamento da multa correspondente resulta em pendências com a Justiça Eleitoral, gerando diversas travas legais para o cidadão.
Entre as penalidades estão vedações para assumir cargos públicos, realizar matrículas em instituições públicas de ensino e praticar outras ações condicionadas à quitação com a Justiça Eleitoral. Além disso, acumular três faltas consecutivas sem a devida justificativa ou quitação das multas pode acarretar o cancelamento definitivo do título de eleitor.




















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