Lei Seca nas Eleições da Bahia: Veja Cidades com Proibição

Lei Seca: mais de 20 cidades da Bahia terão restrições à venda de bebidas alcoólicas nas eleições

Pelo menos 20 municípios localizados no interior da Bahia adotarão a tradicional Lei Seca durante o primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4). Com o intuito de garantir a tranquilidade pública e prevenir desavenças nos locais de votação, juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia emitiram portarias específicas para cada região.

Diversidade de regras por zona eleitoral

Como as determinações não seguem um padrão único em todo o estado brasileiro, cada jurisdição estabeleceu horários próprios e definiu quais tipos de comércio serão afetados pela proibição. A medida abrange desde restaurantes, bares e supermercados até feiras livres, ambulantes, distribuidoras e áreas públicas de convívio social.

De acordo com o levantamento oficial, a lista de municípios com restrições inclui: – 59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções; – 36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas; – 60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros; – 76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara; – 103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço; – 112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado; – 160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho; – 129ª Zona Eleitoral: Catu; – 104ª Zona Eleitoral: Lapão. – 80ª Zona Eleitoral: Tucano.

Horários específicos e exigência de alvará especial

Nas cidades de Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, os locais voltados para o setor de alimentação poderão abrir portas das 0h às 18h de domingo, desde que comercializem exclusivamente refeições e bebidas sem álcool. Já em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a proibição de consumo e venda nas ruas vigora das 0h às 19h do dia do pleito.

Em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, a situação é mais rigorosa: os comércios só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo cartório eleitoral. Os donos de padarias, lanchonetes e bares que desejarem abrir no domingo precisam solicitar o aval e assinar um termo de compromisso. Além disso, fica totalmente proibida a exposição de bebidas alcoólicas nas prateleiras durante o período restrito.

Restrição prolongada em Tucano e regras de fiscalização

Na região sisaleira, especificamente em Tucano, a proibição começa mais cedo: das 22h de sábado (3) até as 19h de domingo (4). Caso ocorra um eventual segundo turno, a norma voltará a valer das 22h do dia 24 de outubro até as 19h do dia seguinte. A regra atinge tanto o comércio formal quanto o informal, incluindo postos de combustíveis, lojas de conveniência e distribuição gratuita.

As forças de segurança estaduais e municipais atuarão na fiscalização das normas. O descumprimento pode gerar apreensão de mercadorias, multas, interdição do estabelecimento em caso de reincidência e até mesmo prisão por crime de desobediência.

Vale destacar que o consumo em residências particulares continua liberado, desde que não ocorram aglomerações ou distúrbios. A recomendação das autoridades é que tanto eleitores quanto empresários consultem os detalhes da zona eleitoral de seu município antes do fim de semana.