Vaquinha quita multa de condenado pelo 8/1 com hanseníase

8/1: ‘vaquinha’ paga multa de quase R$ 16 mil de condenado com hanseníase, e advogada cobra extinção da pena

Uma campanha de arrecadação financeira permitiu a quitação integral de uma multa de quase R$ 16 mil aplicada a um ambulante condenado pela participação nos atos de 8 de janeiro.

Pedido de extinção da pena enviado ao STF

Com o débito liquidado antes do prazo de vencimento, a defesa do réu acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 1º, para solicitar o reconhecimento do cumprimento total das sanções impostas e a consequente extinção da punibilidade.

Davi Torres havia sido condenado a um ano de reclusão, pena que foi substituída por medidas cautelares alternativas. O réu já cumpriu todas as exigências estabelecidas pela Justiça, incluindo a prestação de serviços à comunidade e a frequência obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo poder público.

Origem dos recursos e situação financeira

A petição protocolada pela defesa aponta que o pagamento da Guia de Recolhimento da União foi realizado com o apoio de terceiros, por meio de uma vaquinha organizada com a colaboração do advogado Marcelo Suave. Os advogados ressaltaram no documento que não há saldos devedores ou parcelas em atraso, eliminando qualquer pendência financeira originada pelo processo judicial.

A história do ambulante ganhou repercussão nacional ao ser detalhada em publicações anteriores. Residente no Distrito Federal e diagnosticado com hanseníase — o que lhe causou sequelas neurológicas e nas mãos —, o aposentado por invalidez e pai de seis filhos esteve nas imediações do Quartel-General do Exército em Brasília apenas com o objetivo de comercializar balas para reforçar o orçamento familiar.

Desdobramentos judiciais do caso

Dados apresentados pelos defensores indicam que, após o pagamento de obrigações alimentícias, o rendimento mensal líquido do condenado é de aproximadamente R$ 880.

Anteriormente, a defesa havia tentado obter a isenção total da penalidade pecuniária fundamentando-se na vulnerabilidade financeira do réu. Embora o ministro Alexandre de Moraes tenha negado o perdão da dívida em setembro, a autorização havia sido dada para o fracionamento do montante em 36 prestações.

Com a liquidação total da quantia arrecadada pela rede de solidariedade, a necessidade de parcelamento deixa de existir, abrindo caminho para o encerramento definitivo das obrigações judiciais do réu perante a Suprema Corte.