TSE proíbe armas e porte de CACs nas eleições

TSE proíbe armas e suspende porte de CACs na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição do porte de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional durante o período eleitoral. A medida abrange as 24 horas anteriores e posteriores ao dia de votação, visando coibir a violência política.

Regras rígidas para civis perto das urnas

Além da restrição imposta aos CACs, nenhum civil poderá se aproximar a menos de 100 metros de qualquer seção eleitoral portando armamento no dia do pleito. Aqueles que desobedecerem a determinação estarão sujeitos à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, acumulada com o crime eleitoral cabível.

Suspensão de documentos e histórico da medida

Implementadas inicialmente em 2022 e renovadas para 2026, as restrições têm como objetivo principal assegurar a integridade física dos eleitores e prevenir confrontos armados. Para cumprir o veto, a Corte eleitoral suspende temporariamente as guias de tráfego de armas e munições, impedindo a circulação de armamentos mesmo para quem possui documentação regular junto ao Exército. O bloqueio total vigorará na véspera, no próprio domingo de votação e no dia posterior.

Exceções previstas na determinação

A única exceção oficial beneficia os agentes das forças de segurança pública que estiverem em serviço de policiamento no dia da votação. Esses profissionais mantêm a autorização para portar armas, inclusive no momento em que forem exercer o próprio voto.