O governo federal oficializou a criação do Desenrola Brasil 3.0 por meio de medida provisória publicada em edição extra. A nova fase autoriza o poder público a adquirir pacotes de débitos atrasados de pessoas físicas para viabilizar a quitação e a renegociação de CPFs negativados.
Critérios para inclusão de débitos
Para entrar no programa, o atraso no pagamento deve ter entre 720 e 1.645 dias — o equivalente a um período de dois anos até quatro anos e meio, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Além disso, o valor original de cada débito individual não pode ultrapassar o teto de R$ 10 mil.
São elegíveis tanto obrigações financeiras contraídas em bancos autorizados pelo Banco Central, a exemplo de cartão de crédito rotativo, parcelado e empréstimos pessoais sem consignação, quanto contas em atraso com empresas de varejo, prestadores de serviços gerais e concessionárias de serviços públicos.
Funcionamento dos leilões e deságio
A aquisição dessas carteiras pela União ocorrerá por meio de leilões públicos. Para participar, os credores deverão obrigatoriamente ofertar um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face dos créditos. Na prática, um lote de R$ 10 milhões poderá ser adquirido pelo governo por até R$ 1 milhão.
As propostas serão ranqueadas com foco no maior desconto concedido. O Ministério da Fazenda poderá segmentar os leilões por categorias, separando dívidas bancárias das não bancárias, e formar lotes considerando a antiguidade e a natureza dos valores.
Condições de pagamento para o consumidor
Após a compra por parte do governo, os débitos passam por um processo de reestruturação. O cidadão terá a chance de quitar a dívida à vista aproveitando o mesmo patamar de deságio obtido pela União na negociação com o credor original.
Também será permitido o parcelamento do saldo devedor. Nessa modalidade, o consumidor mantém o direito ao desconto percentual obtido pelo governo, com a incidência de juros, prazos e encargos que serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional.
Orçamento e gestão da iniciativa
O limite máximo para os gastos federais com a compra das carteiras inadimplidas ou a participação em fundos é de R$ 15 bilhões, valor sujeito à disponibilidade do orçamento. Com o corte mínimo de 90%, o volume total de créditos negociados pode alcançar até R$ 150 bilhões.
A execução operacional e a gestão dos pacotes adquiridos poderão ficar a cargo da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, contratados pelo Ministério da Fazenda. Essas instituições também atuarão na cobrança em caso de inadimplência dos acordos parcelados.
Dívidas mais antigas e próximos passos
A norma também contempla débitos com mais de quatro anos e meio de atraso. O Ministério da Fazenda terá autonomia para estipular regras permitindo que os credores incluam esses valores nos editais, exigindo como contrapartida a cessão gratuita ou por valor simbólico.
A medida provisória já está em vigor, mas a aplicação prática depende de portarias e regulamentações complementares do Ministério da Fazenda, que detalharão o cronograma dos leilões e os procedimentos operacionais.




















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