O Ministério Público Eleitoral protocolou uma denúncia formal contra o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos, acusado de utilizar decisões judiciais falsificadas em uma petição direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fraude em benefício de pré-candidato
A manobra jurídica tinha como finalidade favorecer João Batista dos Santos Filho, servidor público e investigador da Polícia Civil que buscava concorrer ao cargo de deputado estadual pelo PSD no Maranhão. De acordo com as investigações, o causídico fundamentou o pedido com dois processos inexistentes nos registros da corte superior e apresentou uma versão adulterada da Súmula nº 3 do TSE.
Tentativas anteriores na justiça regional
Antes de acionar a instância máxima da Justiça Eleitoral, a defesa tentou sem sucesso reverter a exclusão do nome do investigador no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O litígios envolveu diretamente o diretório estadual do partido e sua cúpula, questionando convenções partidárias realizadas em agosto.
Rejeição pelo TSE e desdobramentos
A petição fraudulenta foi protocolada em 1 de setembro, mas o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rapidamente identificou as falhas e inconsistências no material apresentado. No dia seguinte à autuação, o magistrado rejeitou o pleito e determinou o imediato encaminhamento dos autos tanto para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto para o MPE.
Pena prevista e posição do Ministério Público
Na denúncia oficial apresentada na 1ª Zona Eleitoral de Brasília, o advogado foi enquadrado no crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A acusação aponta que a conduta pode resultar em uma pena de até cinco anos de reclusão, além de multa. O órgão ministerial descartou a possibilidade de propor um Acordo de Não Persecução Penal, justificando que a gravidade da tentativa de interferência no pleito afasta o benefício legal.
















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