TSE reativa canal de Lula no WhatsApp e impõe regras

Corregedor do TSE libera canal de apoio a Lula e impõe restrições a publicações

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou neste domingo (11) a reativação do canal de mensagens “Exército do Lula” no aplicativo WhatsApp. A medida liminar suspendeu os efeitos de um veto imposto horas antes pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e ainda passará pelo crivo do plenário da Corte.

Restrições para o conteúdo do canal

Apesar de liberar o retorno das atividades da página, o magistrado impôs uma rigorosa proibição à divulgação de postagens falsas ou de materiais já taxados como ilícitos em decisões passadas do tribunal. O descumprimento dessas regras pode acarretar em uma nova suspensão imediata da ferramenta de comunicação.

Origem do bloqueio e disputa jurídica

A interrupção inicial havia sido ordenada por Nunes Marques durante a manhã, atendendo a um pedido formalizado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O relator original sustentou que o espaço digital servia para propagar em massa dados que já haviam recebido rótulo de falsidade pela Justiça Eleitoral.

Para reverter o cenário, Cueva argumentou que faltavam provas robustas que justificassem a derrubada integral do canal. Na visão do corregedor, desvios pontuais em mensagens específicas não invalidam a totalidade das operações da página, criticando ainda a pressa em aplicar a sanção antes do fim das investigações probatórias.

Impacto político e alcance da ferramenta

Gerenciado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o perfil conta com uma base superior a 3 milhões de seguidores. O espaço serve para a distribuição de áudios, vídeos e diretrizes políticas voltadas aos defensores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Diante do veto matutino, o atual mandatário classificou a ação como um absurdo e prometeu cobranças formais à Corte. Com a revogação da ordem, o grupo político aliado comemorou a retomada e classificou o ato anterior como censura e usurpação de funções da corregedoria eleitoral.