O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se pronuncie a respeito da solicitação apresentada pela Advocacia-Geral da União contra o afastamento de cúpula da Polícia Federal.
O pedido urgente da AGU
A solicitação de caráter emergencial foi protocolada nesta terça-feira, dia 8, com assinaturas do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de outros dirigentes do órgão. O documento exige a interrupção imediata dos efeitos da decisão tomada por Mendonça que atingiu o chefe da corporação, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada.
Impacto na administração pública
No documento enviado ao STF, a AGU apontou que a remoção dos cargos gera uma severa lesão à ordem administrativa e pública. Segundo a argumentação jurídica, a medida fere a competência exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar diretores da instituição policial.
Além disso, o órgão federal destacou que a paralisação súbita da gestão prejudica investigações em andamento e acarreta riscos de desorganização institucional.
Controvérsia sobre competência e prazos
Outro ponto central levantado pela União diz respeito ao trâmite processual dentro da própria Corte. A AGU pontuou que questões relativas aos relatórios de inteligência já estavam sob a tutela de Fachin desde o início de setembro em outra ação.
Nesse contexto, o relator original havia estipulado um prazo de cinco dias para manifestações de autoridades envolvidas, incluindo os próprios dirigentes agora afastados.
Para a AGU, a decisão de Mendonça acabou antecipando juízos de valor sobre medidas cautelares enquanto o caso principal ainda tramitava.
Pedido de liminar
A petição também questiona o envio da matéria para análise da Segunda Turma, lembrando que o próprio relator havia sinalizado que a competência para julgar o tema seria do plenário do tribunal.
Diante do cenário, a Advocacia-Geral da União requer não apenas a reversão imediata das sanções impostas aos diretores, mas também que a suspensão permaneça válida até que o colegiado competente emita um veredito definitivo sobre o caso.















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