STF: Fachin cobra manifestação de Mendonça sobre afastamentos na PF

Fachin dá 72 h para Mendonça se manifestar sobre pedido contra afastamentos na PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se pronuncie a respeito da solicitação apresentada pela Advocacia-Geral da União contra o afastamento de cúpula da Polícia Federal.

O pedido urgente da AGU

A solicitação de caráter emergencial foi protocolada nesta terça-feira, dia 8, com assinaturas do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de outros dirigentes do órgão. O documento exige a interrupção imediata dos efeitos da decisão tomada por Mendonça que atingiu o chefe da corporação, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada.

Impacto na administração pública

No documento enviado ao STF, a AGU apontou que a remoção dos cargos gera uma severa lesão à ordem administrativa e pública. Segundo a argumentação jurídica, a medida fere a competência exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar diretores da instituição policial.

Além disso, o órgão federal destacou que a paralisação súbita da gestão prejudica investigações em andamento e acarreta riscos de desorganização institucional.

Controvérsia sobre competência e prazos

Outro ponto central levantado pela União diz respeito ao trâmite processual dentro da própria Corte. A AGU pontuou que questões relativas aos relatórios de inteligência já estavam sob a tutela de Fachin desde o início de setembro em outra ação.

Nesse contexto, o relator original havia estipulado um prazo de cinco dias para manifestações de autoridades envolvidas, incluindo os próprios dirigentes agora afastados.

Para a AGU, a decisão de Mendonça acabou antecipando juízos de valor sobre medidas cautelares enquanto o caso principal ainda tramitava.

Pedido de liminar

A petição também questiona o envio da matéria para análise da Segunda Turma, lembrando que o próprio relator havia sinalizado que a competência para julgar o tema seria do plenário do tribunal.

Diante do cenário, a Advocacia-Geral da União requer não apenas a reversão imediata das sanções impostas aos diretores, mas também que a suspensão permaneça válida até que o colegiado competente emita um veredito definitivo sobre o caso.