STF cobra PGR sobre arquivamento de inquérito de Bolsonaro

Fachin dá cinco dias para PGR decidir se mantém arquivamento de investigação sobre Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a manutenção ou não do pedido de arquivamento de uma investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Origem da investigação na pandemia

O procedimento teve início por solicitação da CPI da Pandemia do Senado, com o objetivo de examinar postagens realizadas por Bolsonaro em suas redes sociais durante a crise sanitária da Covid-19. As condutas apuradas poderiam configurar, em tese, delitos como epidemia, incitação ao crime e infração de medida sanitária preventiva.

Relatório da Polícia Federal e pedido da PGR

Em 23 de dezembro de 2022, a Polícia Federal concluiu as apurações com o indiciamento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente. Posteriormente, no mês de fevereiro de 2023, o órgão ministerial requereu o fim do caso sob a justificativa de ausência de indícios mínimos sobre os crimes imputados.

Novas provas internacionais

O andamento processual sofreu alterações em abril de 2025, momento em que a corporação policial comunicou a chegada de uma resposta enviada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos no âmbito de um acordo de cooperação jurídica internacional.

Com a inserção desse novo documento nos autos e considerando o período em que o processo tramita, o magistrado exigiu que a procuradoria esclareça se ratifica a posição anterior pelo encerramento.

Mudança na relatoria do caso

A apuração está associada ao escopo do inquérito das fake news, embora corra em autos próprios. Fachin assumiu a condução do caso em setembro, após desvincular a investigação principal e processos correlatos das mãos do ministro Alexandre de Moraes.

Apesar da transferência de responsabilidade, a decisão preservou todos os atos processuais realizados anteriormente pela corte. Conforme diretrizes do STF, eventuais ações penais derivadas do inquérito das fake news que já contem com denúncia aceita seguem o trâmite normal na justiça.