A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma revisão nas normativas que regem os direitos dos passageiros em situações de cancelamentos e atrasos de voos, em decisão tomada na terça-feira (22). O principal foco da mudança é elevar o nível de transparência na comunicação entre as empresas aéreas e os viajantes, simplificando o entendimento sobre obrigações e funcionamento do setor diante de imprevistos.
Informações antecipadas e canais digitais
Pelas novas diretrizes, as companhias do setor passam a ser obrigadas a informar os clientes sobre eventuais mudanças nos itinerários logo no ato da aquisição dos bilhetes. Além disso, os avisos referentes a ocorrências e problemas operacionais precisam ser repassados com rapidez por meio de plataformas digitais. Vale destacar que, mesmo em cenários classificados como força maior, a prestação de assistência material permanece como exigência obrigatória.
Direitos garantidos aos viajantes
Quando há espera superior a duas horas, o consumidor ganha o direito à alimentação adequada. Caso a situação exija pernoite no aeroporto ou na cidade de conexão, a hospedagem somada ao transporte de ida e volta precisa ser fornecida pela empresa aérea após o limite de quatro horas de espera.
Exceções para as companhias aéreas
Por outro lado, a regulamentação estabelece que as empresas aéreas ficam livres de responsabilidade civil em ocorrências motivadas por intempéries e fatores climáticos.
Entram nessa categoria restrições operacionais para pousos e decolagens impostas por autoridades do controle do espaço aéreo, conforme prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), assim como limitações decorrentes de falhas ou indisponibilidade na infraestrutura dos terminais aeroportuários.
Com essas alterações, o órgão regulador busca equilibrar a relação de consumo no setor aéreo, garantindo suporte adequado ao público afetado por transtornos, ao mesmo tempo em que delimita a responsabilidade das empresas frente a fatores externos intransponíveis.




















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