Nova regra do ITCMD equipara doação de ações a fusões e aquisições Entenda como a Lei Complementar 227 mudou a base de cálculo do ITCMD, equiparando a transmissão de cotas e ações a operações de fusões e aquisições. A legislação tributária brasileira incorporou conceitos contábeis tradicionais, afetando diretamente a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Com as mudanças recentes, a transferência de participações societárias por herança ou liberalidade passou a adotar premissas típicas de operações corporativas complexas.
O impacto das normas contábeis na tributação
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da norma CPC 15, estabelece que a empresa adquirente de participações deve mensurar os ativos e passivos pelo valor justo. Essa diretriz, comum em transações de fusões e aquisições ou M&A, exige uma avaliação rigorosa que se assemelha ao valor de mercado. No cotidiano corporativo, esse levantamento detalhado é formalizado no laudo conhecido como purchase price allocation, ou PPA. O documento mapeia todos os elementos patrimoniais, inclusive intangíveis como marcas e carteiras de clientes, evidenciando o ágio da operação.
Como fica a base de cálculo do imposto
A Lei Complementar 227 trouxe diretrizes específicas para definir a base de cálculo do ITCMD sobre ações e cotas. Para papéis negociados em bolsa com liquidez nos últimos noventa dias, vale a cotação de fechamento anterior à avaliação. Nos demais cenários, a exigência é o uso de metodologias tecnicamente idôneas. O montante tributável deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado à avaliação do fundo de comércio.
Fórmula e equivalência com o mercado corporativo
Na prática, o cálculo do patrimônio líquido ajustado segue uma estrutura contábil bem definida: – Soma dos ativos contábeis e não contábeis ajustados a valor justo – Subtração dos passivos contábeis e provisões ajustadas Dessa forma, a transmissão gratuita de participações societárias passa a adotar o mesmo rigor técnico das operações de M&A. Heranças e doações de empresas exigem agora a mesma complexidade de avaliação patrimonial prevista nas normas contábeis vigentes.



















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