A Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás e suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama mande a partida contra o Boca Juniors, pela semifinal da Conmebol Sul-Americana, no Estádio do Maracanã. O duelo está agendado para o dia 20 de outubro, às 21h30.
Reviravolta no Tribunal de Justiça
A nova determinação partiu da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães. A magistrada atendeu a um pedido de liminar do Consórcio Fla-Flu Serviços, bloqueando os efeitos da decisão anterior que obrigava a dupla a liberar o Estádio Jornalista Mário Filho para o confronto internacional.
A decisão inicial favorável ao clube cruz-maltino havia sido emitida na última sexta-feira (9) pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Contudo, a nova ordem jurídica estabelece que a petição anterior foi aceita sem a devida oitiva do consórcio gestor.
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada.
Impacto na venda de ingressos e na segurança
Diante da reviravolta, a diretoria vascaína protocolou um recurso urgente perante a desembargadora Suely Lopes Magalhães com o objetivo de recuperar o direito de atuar no principal palco do futebol carioca.
No documento apresentado em 10 de outubro, a defesa argumenta que “mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados”.
O clube também destacou que a alteração forçada de praça esportiva exigiria o redesenho de setores, assentos, fluxos de acesso, revalidação de bilhetes e gestão de reembolsos. Além disso, a infraestrutura para receber cerca de 250 profissionais de imprensa e a logística de escolta para 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes precisariam ser totalmente refeitas.
Embora o Bepe (Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios) tenha apontado o Maracanã como alternativa preferencial devido à sua infraestrutura, a Polícia Militar também atestou que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, tem plenas condições de receber o evento.
Conflito de agendas e risco de segurança
Outro ponto crucial para a nova suspensão foi a coincidência de agendas esportivas na mesma noite na região do Complexo do Maracanã. A desembargadora alertou para o perigo de tumulto urbano devido a um evento simultâneo nas imediações.
“Cabe acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, esclareceu a desembargadora.
Por fim, a juiz reforçou que a medida não proíbe a realização do confronto sul-americano, mas devolve o cenário anterior.
“A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana”, pontuou Suely Magalhães.
A instituição vascaína foi intimada de forma imediata, inclusive por Oficial de Justiça, para comunicar formalmente a Conmebol sobre o palco definitivo do duelo e reorientar a comercialização das entradas.

