O chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, rejeitou nesta sexta-feira (11) as acusações de que a instituição teria vigiado de forma clandestina o ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal. Em documento enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, o delegado sustentou que os arquivos apontados na controvérsia consistem em registros legítimos de inteligência, repassados ao tribunal por ordem expressa do ministro Alexandre de Moraes.
Esclarecimentos exigidos por Fachin O posicionamento oficial ocorreu após um ultimato de 48 horas imposto por Fachin, que avalia a manutenção do dirigente no comando da segurança pública. Dias antes, na quarta-feira (9), o chefe do STF havia barrado a determinação de Mendonça que afastava preventivamente Rodrigues e o responsável pela inteligência da corporação, Leandro Almada.
A defesa apontou que os papéis não surgiram de campanas, interceptações ou métodos invasivos. Os advogados pontuam que o material compilava avaliações estratégicas construídas a partir de dados e contatos institucionais já acessíveis aos agentes. Para a direção da corporação federal, o termo monitoramento exige acompanhamento contínuo e direcionado de um alvo, cenário que não se concretizou.
Diferença entre relatório e investigação Outro ponto enfatizado foi a distinção técnica entre boletins de inteligência e inquéritos criminais. O dirigente argumentou que tais documentos servem para mapear riscos e cenários hipotéticos, sem a finalidade de cravar culpas ou autoria delitiva, sendo uma atribuição legal do setor de investigação estratégica.
Além disso, a chefia da instituição pontuou que o repasse ao Supremo ocorreu estritamente para cumprir uma ordem judicial vinculada ao inquérito das fake news, rechaçando qualquer iniciativa espontânea de vazamento de dados sigilosos.
Contestação ao partido Novo Por fim, a resposta questionou a validade jurídica da investida realizada pela legenda Novo, que havia exigido a suspensão das funções do diretor. A defesa alegou que partidos políticos não possuem prerrogativa legal para pleitear sanções penais diretas, prerrogativa restrita ao Ministério Público ou à própria autoridade policial.




















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