O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, reverteu neste domingo, 27, uma ordem anterior emitida por André Mendonça no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. A medida inicial exigia a exclusão imediata de uma postagem feita pelo humorista Antonio Tabet.
O contexto da postagem nas redes sociais
A polêmica teve início após uma representação apresentada por Flávio Bolsonaro contra uma publicação divulgada na plataforma X. Na ocasião, o comediante compartilhou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O conteúdo não mencionava nominalmente o político ou seus parentes.
Mesmo sem citação direta, o ministro André Mendonça havia determinado a remoção do material, além de proibir novas publicações com narrativas semelhantes, estipulando uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento e ordenando que a rede social tornasse o post indisponível. O magistrado apontou como inverídica a associação de que o candidato estaria articulando a retirada da santa como Padroeira do Brasil.
Dino aponta risco à liberdade de expressão
Ao reavaliar o caso, Flávio Dino estendeu ao humorista os efeitos de um entendimento prévio firmado em junho, quando cassou uma ordem do TRE do Paraná sob o argumento de que a supressão de conteúdos e vetos a manifestações representavam censura prévia.
Segundo o magistrado, restringir o debate político durante o período eleitoral gera prejuízos graves devido à urgência do calendário das urnas. O texto destacou que o Poder Judiciário precisa atuar com cautela máxima para proteger o pluralismo político.
Debate sobre fé e críticas públicas
O magistrado também abordou a questão sob a ótica da liberdade religiosa, pontuando que a devoção mariana faz parte da crença católica e não possui caráter de imposição constitucional. Para ele, defensores ou o próprio candidato poderiam manifestar discordância em relação à lei que oficializou a santa, abrindo margem para contestações públicas.
Como o texto original não trazia o nome do político de forma explícita, Dino argumentou que seria necessária uma presunção prévia para vincular o termo “família miliciana” ao candidato. Com a nova determinação, caem a multa, a proibição de novos conteúdos e a ordem de exclusão na plataforma X, garantindo o retorno das postagens ao ar.
















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