O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com um pedido de indenização no valor de R$ 795 mil contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Estado, Ulisses Gabriel, apontando falhas e condutas irregulares durante a investigação sobre a morte do cão Orelha, ocorrida em Florianópolis.
Acusações de abuso e quebra de sigilo
As investigações conduzidas pelo órgão ministerial apontam que o antigo chefe da corporação policial pode ter cometido abuso de autoridade, quebra de sigilo funcional e antecipação de culpa em relação aos adolescentes apontados como suspeitos no início da apuração.
O inquérito civil teve início após análises de pronunciamentos públicos feitos pelo delegado fora dos autos, que levantaram suspeitas de improbidade administrativa e interferência indevida na condução do caso, que era de responsabilidade formal de delegacias especializadas.
Defesa e andamento judicial
Em manifestação sobre a cobrança milionária, a defesa de Ulisses Gabriel sustentou que não existe condenação contra o ex-delegado e que sua atuação ocorreu estritamente dentro das prerrogativas institucionais, tratando-se de um episódio de enorme repercussão pública.
Os representantes legais também argumentam que não houve uso de verbas públicas para fins particulares, rechaçando a tese de dano moral coletivo ou prejuízos efetivos aos cofres do Estado. Paralelamente, medidas na esfera criminal chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Justiça catarinense devido ao foro, embora as apurações cíveis tenham tido prosseguimento.
Reviravolta e arquivamento do inquérito
O episódio que motivou as sanções também passou por uma reviravolta expressiva quando o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do caso principal em maio, após uma análise minuciosa de milhares de arquivos multimídia e laudos técnicos.
A reavaliação das provas demonstrou que os jovens investigados e o animal não estiveram presentes no mesmo local na faixa de horário da suposta violência. Além disso, laudos indicaram que o falecimento do cão decorreu de uma enfermidade grave pré-existente, culminando no encerramento judicial do inquérito por ausência de provas materiais de crime.
















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