Banqueiro sabia de investigação da PF antes de prisão, diz inquérito

Vorcaro soube quem eram juiz e investigadores antes de ação, diz PF

A Polícia Federal identificou fortes indícios de que o banqueiro Daniel Vorcaro teve acesso antecipado a informações sigilosas sobre a investigação envolvendo o Banco Master, tendo conhecimento da existência do inquérito antes mesmo de ser deflagrada a Operação Compliance Zero, que resultou em sua detenção em 18 de novembro de 2025.

Detalhes vazados e risco de fuga

De acordo com documentos reunidos pela corporação em novembro de 2025, o investigado não apenas sabia que era alvo de apuração criminal, mas também conhecia a vara responsável, a identidade do magistrado condutor e os nomes dos integrantes da equipe de investigação, fatos que aumentavam a preocupação das autoridades quanto a uma possível fuga do país para evitar a prisão.

O material sigiloso veio a público após uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que retirou o sigilo de 15 procedimentos ligados ao caso atendendo a uma solicitação do presidente da Corte, Edson Fachin, embora diligências em andamento tenham permanecido protegidas.

Origem das informações e crise no STF

Apesar das acusações sobre o vazamento de dados protegidos, o relatório policial não especifica de que forma Vorcaro obteve os detalhes ou quem teria repassado as informações sigilosas, limitando-se a apontar o acesso prévio aos dados da investigação que apura fraudes envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília.

A revelação dos documentos intensificou uma grave crise institucional na mais alta Corte do país, impulsionada pela divulgação de registros de contato entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes, gerando divergências sobre a legalidade das apurações e embates diretos entre ministros e a cúpula da Polícia Federal.

Diante do cenário de decisões conflitantes envolvendo o afastamento de dirigentes policiais e disputas de competência, o presidente do STF, Edson Fachin, interveio suspendendo as ordens divergentes e determinando que futuros procedimentos envolvendo integrantes da Corte passem obrigatoriamente pela análise da Presidência do tribunal.