Moradores de Botucatu, no interior paulista, venceram uma batalha judicial contra um bar local que causava transtornos devido à poluição sonora. A Justiça determinou que o estabelecimento adeque o volume de suas atividades aos limites estabelecidos pela legislação municipal.
Decisão da Justiça e limites de decibéis
A determinação foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ficou estabelecido que o bar deve respeitar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis no período noturno.
Caso a determinação seja descumprida, o local enfrentará cobrança de multa diária fixada em R$ 1 mil, com teto máximo de R$ 60 mil. Além disso, o colegiado manteve a sentença de primeira instância que obriga o comércio a pagar uma indenização de R$ 7.590 por danos morais a cada um dos autores da ação.
Excesso de barulho comprovado
De acordo com os registros do processo, o casal autor do processo afirmou que o estabelecimento promove apresentações musicais, tanto ao vivo quanto mecânicas, com volumes excessivos. Diante da falta de resolução amigável, as vítimas acionaram a Guarda Municipal e a Prefeitura, além de registrarem boletins de ocorrência.
O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, apontou que medições oficiais flagraram volumes de 89,6 dB com portas e teto fechados durante shows, número que saltava para impressionantes 96,0 dB com as aberturas destravadas. O magistrado ressaltou que, mesmo situado em zona mista, o estabelecimento infringe artigo específico da lei local para comércios voltados ao entretenimento e consumo de bebidas.
Desvio produtivo e conclusão
Para fundamentar os danos morais, o magistrado aplicou a tese do desvio produtivo do consumidor. O conceito valida reparações financeiras quando empresas desperdiçam o tempo útil de clientes na tentativa de solucionar falhas que deveriam ser resolvidas administrativamente.
A votação na corte paulista ocorreu de maneira unânime, conforme consta na apelação número 1001365-92.2024.8.26.0079. Os desembargadores entenderam que a insistência do bar esgotou a paciência e o tempo dos moradores, justificando a intervenção rigorosa do Poder Judiciário.




















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