O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal, negou categoricamente nesta sexta-feira, 11, ter feito uma divulgação seletiva de papéis referentes às investigações envolvendo o Banco Master. A declaração surge como resposta a um apontamento feito por Alexandre de Moraes.
A contestação formal na Corte
Por meio de um despacho enviado à presidência do STF, Mendonça argumentou que a tabela numérica exibida pelo colega de tribunal não serve como prova de que houve exclusão deliberada de arquivos. Segundo ele, as divergências na contagem decorrem das próprias especificidades técnicas do sistema informatizado da instituição.
O posicionamento serviu para responder a um ofício enviado anteriormente por Moraes ao presidente Edson Fachin, com conhecimento estendido aos demais integrantes da Suprema Corte.
O embate sobre os arquivos ocultos
No documento original, Moraes sustentou que a quebra de sigilo aplicada a 15 procedimentos não contemplava a totalidade dos processos vinculados à Petição 15.556. Além disso, apontou que cerca de 180 documentos teriam sido omitidos mesmo nos casos já liberados, o que atrapalharia a triagem de provas.
Para fundamentar tal tese, a acusação cruzou dados da quantidade de peças liberadas com os registros extraídos diretamente da plataforma STF Digital. O levantamento colocava em lados opostos cerca de 4,3 mil arquivos públicos contra 4,5 mil identificados pelo sistema.
Justificativas técnicas do relator
Em sua defesa, Mendonça pontuou que o magistrado acusador desconsiderou fatores operacionais que geram discrepâncias numéricas naturais, descartando qualquer intenção de liberar apenas trechos das investigações.
Como exemplo prático, o relator citou a movimentação de papéis entre diferentes processos, a exemplo da Petição 16.662, gerada a partir de recortes da Petição 15.556.
Peças internas e limitações do sistema
Outro ponto destacado envolve a presença de documentos de circulação interna, a exemplo de mandados cumpridos e ofícios burocráticos, cuja existência pode ser atestada por meio das certidões emitidas pela Secretaria Judiciária.
Para comprovar a falha na metodologia do colega, Mendonça apresentou capturas de tela referentes à Petição 15.198, demonstrando que a contagem exibida na interface digital diverge do total efetivamente selecionável pelo usuário.
Dessa forma, o ministro concluiu que a tabela apresentada é tecnicamente imprestável para o objetivo pretendido, reiterando que todo o conteúdo realmente disponível foi integralmente colocado à disposição do público.
















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