Os eleitores retornam às urnas neste próximo domingo (25) para a disputa do segundo turno das eleições presidenciais, além da definição para o governo em cinco estados e no Distrito Federal. Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, é fundamental conhecer as regras que regem a conduta do cidadão no dia do pleito, compreendendo exatamente o que é liberado e o que é vedado durante a votação, que acontece das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.
Regras para manifestações políticas
A legislação garante ao cidadão o direito de demonstrar sua preferência político-partidária de maneira estritamente individual e silenciosa. Dito isso, é autorizado o uso de bandeiras, broches, camisetas, dísticos e adesivos, o que inclui roupas nas cores do candidato de sua escolha.
Em contrapartida, tornam-se ilegais as manifestações que tenham caráter coletivo e barulhento, o que envolve aglomerações de indivíduos uniformizados ou a utilização de instrumentos voltados à propaganda. A distribuição de panfletos e brindes de campanha, a solicitação explícita de votos e a tentativa de convencer eleitores no entorno dos locais — prática conhecida popularmente como boca de urna — também continuam terminantemente proibidas.
O uso da “colinha” e de eletrônicos
Para otimizar o tempo diante da urna eletrônica, o eleitor tem a permissão de levar um lembrete com a numeração de seus candidatos, a tradicional “colinha”. Contudo, a anotação precisa obrigatoriamente estar registrada em papel, sendo vetada qualquer tipo de consulta a aparelhos eletrônicos durante o processo.
Reforçando a segurança do pleito, a Justiça Eleitoral estabelece o impedimento absoluto de ingressar na cabine de votação portando telefones celulares, filmadoras, máquinas fotográficas ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o registro do voto. Antes de digitar os números na urna, o cidadão deve obrigatoriamente depositar esses equipamentos em uma mesa posicionada ao lado da cabine.
Vale lembrar que, após o encerramento da votação às 17h, o acesso aos locais será restrito exclusivamente àqueles eleitores que já estiverem devidamente posicionados na fila.

