O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) realiza nesta quinta-feira, 15, uma audiência de conciliação para avaliar a homologação de um acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em meio ao conflito que envolve a demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários.
Audiência de conciliação em Brasília O processo tramita na capital federal após a ação apresentada pela CNTC, que questionou as dispensas por terem ocorrido, segundo a entidade, sem negociação coletiva prévia. Inicialmente, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu tutela provisória para suspender os efeitos das dispensas e restabelecer os vínculos empregatícios.
A sessão desta quinta-feira será conduzida pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília, buscando conciliar os direitos dos empregados com o processo de reestruturação da companhia.
Manifestação do Ministério Público de São Paulo No mesmo dia, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou favoravelmente ao processamento da recuperação judicial da varejista em tramitação na Justiça paulista. Em documento enviado ao tribunal, o órgão afirmou que as dez empresas do grupo atendem aos requisitos legais e demonstraram capacidade operacional.
A análise do parquet baseou-se em uma perícia da ACFB Administração Judicial, que apontou funcionamento em 735 das 744 lojas físicas e em 25 dos 29 centros de distribuição, além da fábrica de móveis Bartira. Contudo, a promotoria destacou que ainda há pendências documentais, como certidões e projeções contábeis individualizadas.
Retração e próximos passos O laudo pericial, elaborado após visitas entre 27 de agosto e 17 de setembro, concluiu que a rede continua ativa, embora tenha enfrentado forte retração nas atividades no mês de agosto. Em alguns endereços, foram constatados galpões ocupados por terceiros ou unidades sem sinais de funcionamento.
A viabilidade econômica do plano de reestruturação ainda precisará ser debatida com os credores caso a Justiça paulista autorize o prosseguimento do pedido, enquanto a homologação do acordo trabalhista aguarda a manifestação definitiva das partes e do Ministério Público do Trabalho.

