O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (8) manter a invalidação da candidatura de Anthony Garotinho ao governo fluminense. Por cinco votos a dois, a corte ordenou a anulação de 274.411 sufrágios obtidos pelo político e exigiu uma nova apuração oficial pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Impacto na disputa pelo Palácio Guanabara
A exclusão do montante atribuído ao candidato do Republicanos altera drasticamente o cenário do pleito estadual. Com a reconfiguração da base de cálculo dos votos válidos, Douglas Ruas supera a marca de 50%, garantindo o triunfo ainda no primeiro turno. Na apuração inicial de domingo (4), o representante do PL havia somado 4.271.199 marcas, o que representava 49,27%, enquanto Eduardo Paes ficara na segunda posição com 42,76%.
Motivação jurídica da anulação
Seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o plenário entendeu que os boletins depositados para o ex-chefe do Executivo estadual não poderiam computar como válidos devido à suspensão de seus direitos políticos. A vertente foi endossada pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, enquanto Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior dissentiram apenas no tocante à invalidação numérica.
Origem da inelegibilidade O impedimento legal decorre de uma sentença condenatória por improbidade administrativa relacionada ao período em que o político comandou a Secretaria de Governo na gestão municipal entre 2003 e 2007, incorrendo nas normativas da Lei da Ficha Limpa.
Próximos passos e homologação
A defesa tentou protocolar uma desistência do recurso após o início da sessão plenária, mas o pleito foi sumariamente recusado pelos magistrados. Caberá agora ao órgão regional processar a recontagem dos dados para oficializar a vitória e proclamar o novo chefe do executivo estadual.




















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