STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira (23) a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas no que tange à licença-maternidade. A decisão unânime assegura o período de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, abrangendo tanto funcionárias públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada.

Regras de aplicação do benefício A determinação alcança tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estavam em vigor no momento do julgamento, embora os períodos de afastamento já finalizados fiquem de fora da medida.

A origem da Ação no STF O julgamento decorre de uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, que questionava a existência de regras distintas com base na modalidade de maternidade e na natureza do vínculo empregatício. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto seguido por todos os demais magistrados da Corte.

Critérios para contagem do prazo O período de licença passa a ser contado a partir do nono mês de gestação, da data do parto, da efetivação da adoção ou da concessão da guarda judicial para essa finalidade. Na hipótese de internação hospitalar, a contagem tem início após a liberação da mãe ou da criança, valendo sempre o evento que acontecer por último.

Fim da distinção por idade da criança A Corte suprema também julgou inconstitucionais os dispositivos legais que alteravam o tempo de afastamento considerando a faixa etária do menor adotado. Contudo, o plenário recusou a solicitação para instituir o compartilhamento da licença parental entre os membros da família, pontuando que tal regulamentação é competência exclusiva do Poder Legislativo.

O foco no bem-estar infantil Durante a sessão, o ministro relator enfatizou que a salvaguarda constitucional destinada à maternidade abrange igualmente o infante e a consolidação dos laços no ambiente familiar, resumindo que a maternidade deve ser tratada sem distinções legais.