TJBA flagra IA manipulada por comando oculto em habeas corpus

TJ da Bahia identifica uso de comando oculto para tentar influenciar IA em pedido de habeas corpus

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) detectou a inserção de comandos secretos em um documento judicial protocolado pela defesa de um réu acusado de crimes graves como homicídio e sequestro. O objetivo da manobra era burlar e direcionar ferramentas tecnológicas do tribunal para garantir a aprovação de um pedido de liberdade.

O que é a técnica de prompt injection

A estratégia utilizada é tecnicamente chamada de prompt injection. Na prática, consiste em incluir instruções maliciosas ou ocultas capazes de enganar e manipular sistemas baseados em inteligência artificial.

De acordo com informações da Diretoria de Modernização do TJBA, o arquivo continha uma camada textual totalmente invisível durante a leitura comum do formato PDF. Esse conteúdo escondido orientava abertamente que a soltura fosse concedida caso a triagem do processo fosse feita de forma automatizada. O material foi enviado por uma profissional da advocacia registrada no Mato Grosso do Sul.

Sanções e medidas adotadas

Ao analisar o episódio, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal ordenou a expedição de um ofício direcionado à OAB de Mato Grosso do Sul, exigindo a instauração de um processo disciplinar. Além disso, o Ministério Público da Bahia (MPBA) recebeu uma cópia dos autos para investigar possíveis crimes cometidos.

O órgão estadual reforçou que a aplicação de recursos tecnológicos em suas rotinas cumpre rigorosos padrões de segurança, governança e proteção de dados. O tribunal destacou ainda que a validação final e a responsabilidade sobre qualquer decisão continuam sob o controle exclusivo dos juízes e desembargadores.

Apesar da tentativa de fraude, o colegiado competente rejeitou o pedido de soltura em favor de D.A.B., preso preventivamente sob acusação de participação em organização criminosa armada, cárcere privado, adulteração veicular e homicídio qualificado. O voto condutor esclareceu que a manutenção da custódia cautelar está amparada em evidências sólidas colhidas durante a investigação criminal.