STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

STF condena Eduardo por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal impôs uma condenação de um ano de detenção e o pagamento de multa superior a R$ 80 mil ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. O placar final da votação na Corte foi de 7 votos a 3.

Origem do processo judicial no STF

A ação penal teve início a partir de uma queixa-crime protocolada por Tabata Amaral em 2021. Naquele período, o então parlamentar utilizou suas plataformas digitais para criticar duramente um projeto de lei de autoria da deputada que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para populações vulneráveis.

Nas postagens questionadas, o ex-deputado alegou que a proposta legislativa serviria aos interesses comerciais de uma empresa específica do ramo. Ele ainda associou o dono da companhia à parlamentar, taxando o empresário como mentor e patrocinador da atuação política da deputada.

Fundamentos do voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pontuou que o réu extrapolou os limites toleráveis da liberdade de expressão inerentes à atividade legislativa, atingindo diretamente a honra da autora. Para o magistrado, as manifestações se basearam em informações falsas para desqualificar a atuação da deputada.

O relator enfatizou que o uso das redes sociais e a condição de agente público da vítima funcionaram como agravantes para a fixação da pena pecuniária e privativa de liberdade. A maioria dos ministros, formada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, acompanhou o entendimento do relator pela procedência da acusação.

Posicionamento da defesa e divergência

A corrente minoritária do tribunal votou pela absolvição do réu, defendendo que as críticas faziam parte legítima do embate político e estariam acobertadas pela imunidade parlamentar. O ministro André Mendonça abriu essa divergência, sendo acompanhado por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

Além disso, o relator rejeitou a conversão da pena de detenção em sanções restritivas de direitos, argumentando que o ex-deputado atualmente reside nos Estados Unidos e encontra-se em local incerto e não sabido pelas autoridades brasileiras, embora o presidente da Corte tenha divergido especificamente neste ponto da execução.