Justiça derruba ação contra Ibama e multa MPF por Foz do Amazonas

Justiça extingue ação contra licença do Ibama para Foz do Amazonas e multa MPF-AP, que recorre

A Justiça Federal no Amapá determinou a extinção de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, o Ibama e a Petrobras relacionada à licença ambiental para a exploração petrolífera na Bacia da Foz do Amazonas. Além de encerrar o processo, o juiz responsável aplicou uma multa expressiva por litigância de má-fé, entendendo que a movimentação processual teve o propósito de prejudicar o andamento legal.

O impacto financeiro e a reação jurídica

Com um valor de causa estipulado em R$ 793,2 milhões, a penalidade aplicada ao órgão ministerial alcançou a marca de R$ 39,66 milhões. Diante do revés na primeira instância, a procuradoria federal no estado decidiu interpor um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar reverter o cenário e retomar os embargos à autorização de perfuração no bloco FZA-M-59.

Motivos da extinção processual

De acordo com os registros da Justiça Federal amapaense, o magistrado apontou a ocorrência de litispendência integral, cenário que se configura quando existem processos anteriores idênticos tramitando ou já julgados. O entendimento foi de que o objeto central da disputa permanecia inalterado, buscando insistentemente bloquear os efeitos do licenciamento conduzido pelo órgão ambiental.

Argumentos e alertas do Ministério Público

Em manifestação oficial, o órgão ministerial sustentou que a decisão judicial desconsiderou potenciais perigos ao ecossistema marinho, além de ignorar diretrizes climáticas assumidas pelo país e acordos internacionais de proteção aos direitos humanos. Entre os pontos levantados pelo MPF, destacou-se um incidente ocorrido em janeiro envolvendo o vazamento de milhares de litros de fluido químico de perfuração nas águas da região.

Mudanças no cronograma de perfuração

Outro ponto enfatizado pela acusação diz respeito à alteração no escopo das atividades da Petrobras. Inicialmente restrita a um único poço batizado de Morpho, a autorização teria sido expandida para permitir até quatro perfurações, estendendo o prazo de conclusão das operações até o ano de 2029 sem a exigência de novos estudos ecológicos aprofundados.

Para o órgão fiscalizador, a ampliação do escopo representou uma liberação desregulada para a continuidade das atividades de extração de combustíveis fósselels na costa da Amazônia, tese que agora seguirá em debate nas instâncias superiores da justiça brasileira.