As normas que definem a participação cidadã no pleito brasileiro estabelecem regras claras sobre a obrigatoriedade do sufrágio conforme a faixa etária e a escolaridade.
Regras por idade e escolaridade
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas que possuem entre 18 e 70 anos de idade. Em contrapartida, a participação nas urnas é facultativa para jovens de 16 e 17 anos, indivíduos analfabetos e cidadãos com mais de 70 anos de idade.
Para o pleito de 2026, o cidadão precisa completar no mínimo 16 anos até o dia 4 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno, para estar apto a votar.
O caso específico dos jovens de 17 anos
Quem alcançar a maioridade de 18 anos antes do primeiro turno da votação deve comparecer obrigatoriamente às urnas, já que a exigência atinge todos os alfabetizados nessa faixa etária.
Por outro lado, o jovem que mantiver 17 anos completos até o dia 4 de outubro terá o voto facultativo. Caso complete 18 anos justamente no intervalo entre o primeiro e o segundo turno — marcado para 25 de outubro —, a obrigatoriedade de votação passa a valer para a segunda etapa.
A exigência de comparecimento segue ativa até os 70 anos. Após essa idade, o idoso mantém o direito de voto se desejar, mas fica dispensado da obrigatoriedade de justificativa caso decida não comparecer.
Perfil do eleitorado jovem
Atualmente, o país registra um total de 3,5 milhões de eleitores com até 18 anos de idade cadastrados, o que corresponde a 2,25% de todo o eleitorado nacional. O dado revela uma retração de 14,5% na comparação com o pleito de 2022, período em que essa parcela jovem somava 4,1 milhões de pessoas.
Consequências da ausência e como justificar
O cidadão enquadrado na regra de voto obrigatório que deixar de comparecer ao pleito precisa justificar a ausência ou efetuar o pagamento da multa correspondente.
Enquanto a situação eleitoral não for regularizada, o eleitor enfrenta diversas penalidades previstas em lei, tais como a impossibilidade de emitir passaporte, realizar inscrições em concursos públicos ou assumir cargos públicos.
O procedimento de justificativa pode ser realizado diretamente no dia da votação por meio do aplicativo e-Título, ou mediante a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Após a realização da eleição, a regularização continua disponível por meio do e-Título, da plataforma de Autoatendimento Eleitoral na internet, ou de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral, desde que respeitados os prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
















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