Desembargador que humilhou guarda pagará R$ 54 mil

Desembargador que humilhou guarda na pandemia em SP terá de pagar R$ 54 mil de indenização

A Justiça paulista ordenou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira arque com o pagamento de R$ 53.965,73 em danos morais devido às ofensas desferidas contra um guarda-civil municipal em Santos, no litoral paulista.

Condenação definitiva na Justiça

A decisão foi emitida no final de agosto pelo magistrado Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. Inicialmente estipulada em R$ 20 mil mais encargos no ano de 2021, a quantia passou por recursos de ambas as partes nas instâncias superiores.

Atualmente na etapa de execução da sentença, a determinação exige que Siqueira efetue a quitação do valor atualizado dentro de um prazo de 15 dias. O descumprimento acarretará a aplicação de multa de 10% e acréscimo de honorários advocatícios no mesmo percentual.

Repercussão durante a crise sanitária

O incidente ocorreu em julho de 2020, no auge das restrições sanitárias da pandemia de covid-19, quando o uso de máscaras faciais era obrigatório em áreas públicas de Santos. O magistrado caminhava pela praia sem a proteção exigida quando foi abordado pelos agentes municipais.

Durante a gravação da abordagem, Siqueira recusou a autuação e peou a advertência. Diante da informação de que seria multado, rebateu de forma ríspida: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”.

Descarte de multa e ligação telefônica

Mesmo após ser advertido de que jogar o papel na areia geraria nova penalidade, o magistrado retirou o documento da prancheta, rasgou o impresso e o lançou no chão da praia.

Em seguida, Siqueira ligou para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior, e chamou o guarda Cícero Hilario Roza Neto de “analfabeto” durante a conversa telefônica, reclamando de estar sendo multado por caminhar sem máscara.

Na época dos fatos, o desembargador admitiu a veracidade dos registros visuais, mas alegou que a situação foi descontextualizada. Ele classificou a exigência da máscara por decreto como inconstitucional e afirmou ser vítima de uma armação, citando desentendimentos anteriores com a corporação.

O comportamento resultou em punições severas na esfera administrativa. Siqueira acabou afastado de suas atividades judicantes e sofreu a pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça.