O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a atualização das diretrizes para as linhas de crédito voltadas à aquisição de carros novos por motoristas de aplicativo e taxistas. A medida serve para alinhar as normas à recente legislação sancionada, assegurando a continuidade do programa de financiamento sem alterar as taxas de juros ou os tetos financeiros já estabelecidos.
Fim do limite temporal para contratações
A principal modificação administrativa elimina a restrição que exigia a realização das operações em um intervalo de 120 dias. Com a consolidação da nova lei, essa barreira temporal deixa de existir, permitindo que os profissionais solicitem o benefício de forma contínua.
O teto global do programa permanece fixado em R$ 30 bilhões, com os empréstimos liberados de acordo com a disponibilidade de recursos. As solicitações continuam sendo intermediadas por bancos credenciados junto ao BNDES.
Condições financeiras preservadas
As taxas e os prazos que tornam o programa atrativo foram mantidos integralmente pelo colegiado econômico. Os principais parâmetros incluem:
- Juros padrão de 2,5% ao ano sobre os recursos;
- Taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres;
- Prazo máximo de parcelamento em até 84 meses;
- Carência de até seis meses para o primeiro pagamento do principal;
- Valor máximo por veículo fixado em R$ 200 mil.
Inclusão de taxas e novos critérios
Um dos pontos de destaque da nova resolução é a permissão para embutir no financiamento os custos com cartórios, registros e averbação da alienação fiduciária. Essa facilidade diminui o valor que o profissional precisa pagar à vista no momento da compra.
Além disso, houve uma redução no tempo exigido de cadastro para os condutores de plataformas digitais: o período mínimo caiu de doze para apenas seis meses. O programa também mantém a reserva de até 10% do montante financiado para a instalação de equipamentos de segurança voltados especificamente às motoristas.
A reformulação das normas garante total segurança jurídica aos financiamentos, substituindo provisões provisórias anteriores por uma base legal definitiva gerida pelo colegiado econômico brasileiro.
















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