O inventário extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver a sucessão de bens após o falecimento de um ente querido, desde que haja acordo entre os herdeiros e a documentação esteja em ordem.
Primeiros passos para iniciar o procedimento
O processo exige uma análise jurídica prévia com um advogado ou defensor público antes de ir diretamente ao cartório. É fundamental mapear o estado civil, regime de bens do falecido, dívidas, patrimônio e verificar se existe um testamento.
Conforme regras do Conselho Nacional de Justiça, a presença de testamento já não impede totalmente a via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
Documentação necessária no cartório
Após a avaliação inicial, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar a relação de papéis exigidos, que serve para calcular o ITCMD e formalizar a partilha. Entre os itens mais comuns estão:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais de identificação do falecido e dos herdeiros
- Certidões atualizadas de nascimento ou casamento
- Pacto antenupcial ou comprovação de união estável
- Certidão de existência ou não de testamento
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
- Informações sobre dívidas e bens de empresas
O tabelião prepara a minuta da escritura após conferir tudo. Com a aprovação dos herdeiros e do advogado, o documento é assinado presencialmente ou por meio da plataforma digital e-Notariado.
Posteriormente, a escritura precisa ser apresentada aos órgãos competentes para a transferência definitiva dos bens, como o Registro de Imóveis ou o departamento de trânsito.
Inventário extrajudicial com menores de idade
A presença de herdeiros menores ou incapazes não proíbe a realização do procedimento em cartório, desde que haja consenso e sejam atendidas as diretrizes da Resolução CNJ nº 571/2024.
Para isso, é obrigatória a garantia da parte ideal de cada bem ao incapaz, a aprovação do Ministério Público e o respeito às normas da corregedoria estadual, protegendo integralmente os direitos da parte.
Regras atualizadas sobre o pagamento do imposto ITCMD
A Resolução CNJ nº 695/2026 determinou que a lavratura da escritura pública não depende mais da comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Contudo, a medida não elimina a dívida fiscal. O tributo continua sendo obrigatório e regulado pelas leis de cada estado ou do Distrito Federal. Caso o imposto não seja quitado antecipadamente, o tabelião tem o dever de comunicar a emissão da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme a legislação local.
















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