O Tribunal Superior Eleitoral ordenou que a administração federal remova, no prazo de 24 horas, conteúdos veiculados nos portais online de seis pastas ministeriais. A ordem liminar foi emitida pelo ministro Kassio Nunes Marques em resposta a uma representação protocolada pelo candidato presidencial Ronaldo Caiado.
Ministérios atingidos pela medida
A determinação alcança materiais publicados pelas pastas da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência Social e Trabalho e Emprego. Conforme a avaliação inicial do magistrado, os textos e informes apresentam indícios de publicidade institucional, prática vedada pelo ordenamento jurídico durante o trimestre que antecede o pleito. A jurisprudência da corte estabelece que a manutenção desse tipo de propaganda no período eleitoral configura irregularidade, independentemente de menções diretas a pedidos de voto.
Alegações da defesa e alcance da decisão
Na petição inicial, o candidato do PSD direcionou a ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o titular da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, além de outros agentes públicos. A acusação apontou que os canais oficiais mantiveram a divulgação de realizações, programas e balanços da gestão federal, o que violaria as normas eleitorales.
Embora tenha exigido a supressão de materiais específicos — como reportagens sobre atendimento especializado em Belo Horizonte, campanhas de vacinação e agendas do ministro Alexandre Padilha —, o relator recusou o pedido de suspensão total das atualizações nos portais governamentais.
Avaliação de utilidade pública
O magistrado preservou publicações classificadas, em juízo preliminar, como prestação de serviços ou utilidade essencial para a sociedade, evitando assim o bloqueio de orientações indispensáveis aos cidadãos.
A medida cautelar possui caráter provisório. Os citados dispõem de um prazo de cinco dias para apresentar suas defesas, dando prosseguimento aos trâmites na Justiça Eleitoral para o julgamento definitivo do caso.
















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